CPA

Instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior por meio do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição.

É tarefa da CPA (Comissão Própria de Avaliação) coordenar os processos internos de avaliação da Instituição e, de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP . A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de eventuais equívocos.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade Itanhaém foi instituída em consonância com essa Lei e, vem desenvolvendo seu projeto de auto-avaliação, organizado em dois grandes focos de ação:

1) O acompanhamento avaliativo das dimensões institucionais

2) A institucionalização de práticas de avaliação, que compreendem o aprimoramento das análises de resultados de avaliação com vistas à orientação de ações gestoras.

O que é

Constitui-se em Órgão Colegiado com atribuições de condução dos processos de avaliação internos da Faculdade Itanhaém, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da educação superior (MEC, INEP e CONAES).

Ela visa o desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa e, pretende:

  • Produzir conhecimento;
  • Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
  • Identificar as causas de problemas e deficiências;
  • Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
  • Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
  • Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
  • Prestar contas à sociedade;
  • Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.

Legislação

Portaria nº 821, de 24 de Agosto de 2009 – Define procedimentos para avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação no âmbito do 1º Ciclo Avaliativo do SINAES

Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006 – Dispõe sobre banco de avaliadores do SINAES

Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 – Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Seqüenciais no Sistema Federal de Ensino

Portaria nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 – Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação

Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 – Aprova o Instrumento de Avaliação Externa

Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Dispõe sobre banco de avaliadores do SINAES

Lei federal 10.861 de 14 de abril de 2004 – Instituição do SINAES

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

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